CONTRATO DE PUBLICIDADE DIGITAL E HOSPEDAGEM DE LOJA VIRTUAL
GRATUS COMÉRCIO E TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.o 12.986.846/0001-21, com Sede na Rua Promotor Manoel Alves Neto, n.o 45, OTC - Sala 811, Candelária, Natal – RN, CEP. 59065-555, doravante denominada GRATUS, e a pessoa jurídica ou física que efetuou seu cadastro como lojista no website sejagratus.com/cadastro-lojista, com seus dados devidamente informados no formulário para isso designado, doravante denominado CONTRATANTE, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PUBLICIDADE DIGITAL E HOSPEDAGEM DE LOJA VIRTUAL, em conformidade com as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato é a prestação de serviço de publicidade digital e hospedagem de loja virtual pela GRATUS em favor do CONTRATANTE, o qual se cadastrou no sistema e-commerce de propriedade da GRATUS, com o objetivo de usufruir dos serviços oferecidos nele, para divulgação e venda de seus produtos e/ou serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
A GRATUS obriga-se a:
2.1 Fornecer as ferramentas necessárias para a publicação das ofertas do CONTRATANTE;
2.2 Manter e proteger, através de sistema online seguro, o cadastro dos compradores;
2.3 Reproduzir as ofertas do CONTRATANTE em seu site e-commerce, no endereço web usegratus.com;
2.4 Permitir a integração com sistema de pagamento online seguro, seguindo regras internacionais para proteção de dados nas transações financeiras.
2.5 Gerar cupons das ofertas para os compradores;
2.6 Oferecer sistema online, com login e senha, para o CONTRATANTE publicar suas ofertas e gerenciar tudo;
2.7 Oferecer suporte técnico especializado.
O CONTRATANTE obriga-se a:
2.9 Cumprir todas as condições que ele mesmo definir no regulamento das ofertas que publicar em sua loja dentro do shopping da Gratus;
2.10 O CONTRATANTE assume toda a responsabilidade pela entrega do produtos e/ou serviços (obrigação de fazer), bem como pela sua origem, regularidade civil, penal e tributária além de toda e qualquer imputação derivada de sua comercialização;
2.11 O CONTRATANTE declara para todos os efeitos do Direito, que o seu produto ou serviço está sendo comercializado em condição regular e de acordo com as normas gerais e regulamentações específicas inerentes àquela atividade ou produto.
2.12 Nos casos de cupons que necessitem de agendamento prévio, o CONTRATANTE obriga-se a atender a todos os usuários que entrarem em contato com o estabelecimento dentro do prazo de validade da oferta;
2.13 Enviar nas ofertas somente imagens das quais seja proprietário, ou possua autorização, sob pena de responder integralmente ante terceiros que venham a reclamar sua propriedade;
2.14 Pagar a anuidade do shopping Gratus no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
2.15 O CONTRATANTE se obriga a não cadastrar nenhuma oferta que promova a discriminação de qualquer pessoa, em razão de cor, sexualidade, religião ou qualquer outra forma de discriminação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 Pela prestação de serviço de publicidade digital e hospedagem de loja virtual, o CONTRATANTE pagará à GRATUS, a titulo de anuidade, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
CLAUSULA QUARTA – DAS OFERTAS
4.1 O CONTRATANTE, ou seu representante autorizado com acesso exclusivo ao sistema de lojistas GRATUS, é o único responsável pelo cadastro da oferta, incluindo sua descrição, regulamentos, descontos, imagens e quaisquer outras informações relacionadas a elas, que julgar importante.
4.2 Não há limites de ofertas a serem publicadas.
4.3 Toda modificação realizada nas ofertas é de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.
4.4 Caso o CONTRATANTE resolva encerrar a veiculação das ofertas, deverá acessar o seu sistema de lojistas e encerrar as referidas ofertas, o que será feito de forma automática e imediata pelo sistema.
CLÁUSULA QUINTA - DAS VENDAS E DO REPASSE
5.1 O CONTRATANTE em caso de venda online deverá integrar seu Pagseguro com sua loja através de ferramenta específica dentro do seu painel do parceiro, devendo negociar diretamente com eles taxas e prazos de repasse.
CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Este contrato tem prazo de validade de 1 ano.
6.2 O CONTRATANTE desde já declara que a GRATUS estará isenta de qualquer responsabilidade quanto a quaisquer demandas e pedidos indenizatórios oriundos da prestação de serviços do CONTRATANTE aos compradores.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1 Fica eleito o Foro da cidade do Natal, para dirimir qualquer conflito oriundo do presente contrato, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e acordados, subscrevem as partes, GRATUS e CONTRATANTE, o presente instrumento particular, por aceite digital.