CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE PLATAFORMA DIGITAL

 

GRATUS COMÉRCIO E TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.986.846/0001-21, com sede na Avenida Miguel Alcídes de Araújo, 1920, Sala 4, Capim Macio, Natal-RN, 59078-270, doravante denominada apenas de GRATUS, e a pessoa física que efetuou seu cadastro no website sejagratus.com ou sejagratus.com.br, com seus dados devidamente informados no formulário para isso designado, tendo lido e aceito os termos deste contrato antes de concluir seu cadastro, doravante denominado de LICENCIADO(A), resolvem celebrar o presente CONTRATO nos termos e condições abaixos especificados.

 

PARTE I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  

 

CLÁUSULA UM – A GRATUS é legítima detentora e proprietária do sistema GRATUS e seus websites, obedecendo integralmente às diretrizes e normas estabelecidas na legislação brasileira referente à realização de transações comerciais e serviços pela internet.  

 

CLÁUSULA DOIS – O presente contrato não implica em vínculo trabalhista entre as partes. O LICENCIADO(A) dá ciência que sua adesão é voluntária, não possui nem constitui salário ou qualquer outro vínculo que possa decorrer da relação de emprego.  

 

CLÁUSULA TRÊS – O LICENCIADO(A) declara entender que as remunerações são variáveis e o êxito no negócio depende exclusivamente de seu próprio esforço e determinação. Como todo negócio, este modelo envolve riscos inerentes e não previstos, portanto o sucesso depende também do entendimento dos conceitos do negócio, bem como da sua dedicação individual.  

 

CLÁUSULA QUATRO – A GRATUS dará a título de bônus ao LICENCIADO(A) 1 (um) ano de adesão ao programa Gratus Saúde, bem como a título de brinde 10 gargalhas com pingentes da marca Iluminada Semijoias.     

 

PARTE II - DO OBJETO CONTRATUAL E VIGÊNCIA  

 

CLÁUSULA CINCO – A GRATUS na condição de proprietária e operadora de seus sistemas, concede ao LICENCIADO(A), mediante pagamento da taxa inicial definida na CLÁUSULA OITO, o direito de divulgar e explorar comercialmente os seus negócios em todas as cidades brasileiras.  

 

CLÁUSULA SEIS – O prazo de vigência do presente contrato será por tempo indeterminado.  

 

CLÁUSULA SETE – Em caso de falecimento do LICENCIADO(A), este contrato será transmitido a seus herdeiros se os mesmos o reividicarem.  

 

PARTE III - DA TAXA  

 

CLÁUSULA OITO – O LICENCIADO(A) se compromete a pagar a quantia de R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e nove reais) a título de TAXA DE ADESÃO, a serem depositados na Conta Corrente de titularidade da GRATUS, ou através de sistema de pagamento online legalmente registrado no Brasil e autorizado pela mesma.  

 

CLÁUSULA NOVE – O LICENCIADO(A) terá o acesso liberado na plataforma da GRATUS somente após a comprovação do pagamento da Taxa de Adesão estabelecida nesta cláusula.  

 

PARTE IV - DOS DIREITOS DO LICENCIADO(A)  

 

CLÁUSULA DEZ – O LICENCIADO(A) terá:  

  

I – O direito de comercializar os produtos e serviços oferecidos pela GRATUS bem como de seus parceiros comerciais, recebendo comissões vitalícias por isso;  

II - O direito de receber uma chave de acesso (com login e senha) para a área administrativa da Gratus, em ambiente restrito em app.sejagratus.com, onde receberá todas as orientações, informações e relatórios para o gerenciamento do seu negócio.  

III - O direito de expandir seus negócios e receber as comissões e outros ganhos definidos e publicados pela GRATUS, com conhecimento prévio, sendo os já existentes:  

a) Plano Individual Gratus Saúde R$ 22,50 - comissão de R$ 10,00 sempre que seu cliente pagar;

b) Plano Família Gratus Saúde R$ 39,90 - comissão de R$ 16,00 sempre que seu cliente pagar;

c) Plano Top Gratus Saúde R$ 79,90 - comissão de R$ 20,00 sempre que seu cliente pagar;

d) Plano empresárial Gratus Saúde - Valor e comissão à definir dependendo do números de vidas da empresa;

e) Indicação de Novo Licenciado - comissão de R$ 100,00 paga uma única vez;

f) Royalties de licenciados - 5% vitalício sobre o ganho do licenciado indicado;

g) Em caso de reajuste de valores, as comissões também serão reajustadas.

h) Se novos planos forem acrescentados, o licenciado(a) também será comissionado(a) e informado previamente;

IV - Sua página de vendas inserida na plataforma de consumidor de todos os seus clientes, podendo esses clientes efetuarem vendas em nome do(a) licenciado(a) e gerar comissões vitalícias, de acordo com os valores já apresentados acima.  

V - O direito de manter blogs e outros sites, onde divulgue conteúdo relacionado ao mercado digital, e poste conteúdo próprio e indique os produtos/serviços da Gratus, apontando para seus links exclusivos de indicação, sem, contudo, copiar layout ou conteúdo dos sites originais da GRATUS.   

 

CLÁUSULA ONZE – Os direitos do LICENCIADO(A) definidos nas cláusulas anteriores, cessarão na hipótese do LICENCIADO(A) não está ativo, conforme estabelecido no Parágrafo Terceiro da CLÁUSULA QUATORZE.  

 

PARTE V - DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO(A)  

 

CLÁUSULA DOZE – Querendo expandir seus negócios, poderá o LICENCIADO(A) realizar esforços comerciais e de marketing, visando atingir o maior número de clientes potenciais em sua região de atuação, promovendo a GRATUS para todos que componham o mercado alvo do negócio, tanto presencialmente, como por mídias online e tradicionais de divulgação.  

 

Parágrafo primeiro - É obrigação do LICENCIADO(A) assistir a todos os vídeos de treinamento e seguir as orientações oferecidas pelas GRATUS, quanto ao desenvolvimento do trabalho como LICENCIADO(A) na divulgação dos negócios, bem como realizar as atividades propostas.  

 

Parágrafo segundo - O LICENCIADO(A) se obriga a utilizar somente os sites oficiais disponibilizados pela GRATUS, não podendo criar sites na internet que reproduzam o conteúdo dos sites originais da GRATUS, pelo fato de tal ação penalizar os sites diante dos mecanismos de busca, como o Google; tal atitude poderá ensejar o cancelamento do presente Contrato e a perca de todos os ganhos do LICENCIADO(A).  

 

CLÁUSULA TREZE – O LICENCIADO(A) deverá manter sigilo de todas as informações e dados passados pela GRATUS durante a vigência do presente instrumento e mesmo após sua rescisão ou distrato, já que o repasse de informações poderá ser prejudicial ao funcionamento da mesma.  

 

Parágrafo único - O LICENCIADO(A) se compromete a não passar informações confidenciais a ninguém.  

 

CLÁUSULA QUATORZE – Após 12 meses, para continuar o LICENCIADO(A) com sua licença ativa no sistema da GRATUS, terá que ter o Gratus Saúde ativo no plano individual que hoje custa R$ 22,50 por mês, ou seja, precisa consumir pelo menos o produto carro chefe da empresa.  

 

Parágrafo primeiro - A GRATUS disponibilizará dentro de seu escritório virtual a ferramenta para ativação.  

 

Parágrafo segundo - Ao efetuar o pagamento dos R$ 22,50, o LICENCIADO(A) automaticamente terá o Gratus Saúde renovado por mais 30 (trinta) dias.  

 

Parágrafo terceiro - Pagando os R$ 22,50, o LICENCIADO(A) estará ativo no sistema da GRATUS, podendo realizar todas as atividades, recebendo as comissões e demais ganhos a que tenha direito; sobre os pedidos de saques para sua conta bancária que o LICENCIADO(A) fizer do saldo disponível, a GRATUS reterá 10% a título de despesas administrativas.  

 

Parágrafo quarto - A não ativação dentro do prazo de 90 (noventa) dias, fará com que o LICENCIADO(A) perca seus direitos, incluindo seus clientes e indicados, e tenha sua conta excluída.  

 

CLÁUSULA QUINZE – É dever do LICENCIADO(A) zelar pelo bom nome e boa reputação da GRATUS, não praticando nenhum ato que prejudique de qualquer modo a aceitabilidade e a credibilidade perante o mercado ou que coloque em risco sua reputação e de seus serviços, sob pena de ter seu cadastro cancelado e responder judicialmente pelos danos causados por seus atos.  

 

CLÁUSULA DEZESSEIS – É dever do (a) LICENCIADO(A) prestar esclarecimentos e dar suporte, caso se utilize de colaboradores e associados no desenvolvimento do negócio. O não cumprimento desta cláusula ensejará a rescisão deste Contrato, sem direito a qualquer indenização ou devolução de valores.  

 

CLÁUSULA DEZESSETE – É dever do LICENCIADO(A) responsabilizar-se isolada e exclusivamente pela relação empregatícia decorrente da contratação de profissionais que venham a lhe prestar serviços, ou seja, cabe tão somente ao LICENCIADO(A) a responsabilidade pelo cumprimento de obrigações trabalhistas, impostos e contribuições decorrentes da contratação de funcionários, isentando a GRATUS de toda e qualquer responsabilidade sobre questões de natureza empregatícia, visto que a relação entre as partes aqui é eminentemente de parceria comercial, não se caracterizando como relação de trabalho.  

 

PARTE VI - DAS OBRIGAÇÕES DA GRATUS  

 

CLÁUSULA DEZOITO – A GRATUS se compromete a fazer tudo o que estiver ao seu alcance para manter o seu sistema web  em perfeito funcionamento durante a vigência deste contrato, bem como a fornecer todas as orientações, instruções, treinamentos e informações a respeito dos produtos e serviços, para o perfeito funcionamento das atividades do LICENCIADO(A) e, consequentemente, a manutenção da boa reputação e do bom nome da empresa.  

 

CLÁUSULA DEZENOVE – a GRATUS será responsável por toda a parte burocrática (cobranças, atendimento ao cliente, suporte), ficando apenas sob atribuição do licenciado a divulgação e a conquista de novos clientes.  

 

CLÁUSULA VINTE – Não é dever da GRATUS arcar com nenhum custo do espaço que será utilizado pelo LICENCIADO(A) para o desempenho de suas atividades.  

 

PARTE VII - DA RESCISÃO  

 

CLÁUSULA VINTE E UM – O presente instrumento poderá ser rescindido pelo LICENCIADO(A) a qualquer momento, não havendo necessidade de nenhuma espécie de formalidade judicial ou extrajudicial, podendo inclusive fazê-lo por dentro de seu proprio escritorio virtual.  

 

Parágrafo único. Em caso de rescisão deste contrato, sem que haja falta de qualquer parte, o LICENCIADO(A) não terá direito à devolução do valor pago a título de Taxa Inicial.  

 

CLÁUSULA VINTE E DOIS – O LICENCIADO(A) se compromete não repassar, em nenhum momento, informações confidenciais e privilegiadas a qual teve acesso. Caso esta Cláusula não seja respeitada, o LICENCIADO(A) pagará uma multa mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) além de indenizar a outra parte pelos prejuízos por ele (a) causados.  

 

CLÁUSULA VINTE E TRÊS – Serão considerados motivos para a rescisão imediata do presente contrato: a não ativação por tempo superior a 90 (noventa) dias, conforme Parágrafo Segundo da CLÁUSULA QUATORZE, bem como, falência, insolvência, pedido de concordata, intervenção, liquidação ou dissolução de qualquer uma das partes ou configuração de situação pré-falimentar ou de pré-insolvência, inclusive com títulos vencidos e protestados ou ações de execução que comprometam a solidez financeira e contratual do presente negócio jurídico; em qualquer das razões desta cláusula, não caberá devolução da Taxa Inicial, por serem causas que não implicam em quebra de qualquer cláusula deste contrato.  

 

CLÁUSULA VINTE E QUATRO – O presente instrumento poderá ser rescindido caso haja quebra de suas cláusulas por qualquer das partes, cabendo à parte faltosa indenizar a outra pelos prejuízos e lucros cessantes.  

 

CLÁUSULA VINTE E CINCO – O LICENCIADO(A) deverá deixar de utilizar todos os itens constantes como objetos do presente contrato assim que se operar a rescisão do instrumento. Caso não proceda dessa maneira, pagará multa diária de R$500,00 (quinhentos reais) pelo tempo que durar a utilização.  

 

PARTE VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  

 

CLÁUSULA VINTE E SEIS – A GRATUS deverá ser avisada imediatamente caso ocorra qualquer notificação, intimação ou citação que se relacione direta ou indiretamente com o nome, produtos e serviços tratados neste contrato para que se tomem as devidas providências, em conjunto com o LICENCIADO(A), e se preserve a boa reputação mantida pela empresa.  

 

CLÁUSULA VINTE E SETE – Não existe qualquer coligação ou consórcio entre as partes constantes neste contrato, sendo o LICENCIADO(A) e a GRATUS, pessoas jurídicas ou físicas distintas e independentes. Portanto, o LICENCIADO(A) responderá com seu nome e capital pelas obrigações contraídas durante a validade do presente contrato.  

 

CLÁUSULA VINTE E OITO – O presente contrato não firma, em hipótese nenhuma, vínculo trabalhista ou associativo entre a GRATUS e o LICENCIADO(A), bem como entre quaisquer delas e os funcionários ou prepostos da outra.  

 

CLÁUSULA VINTE E NOVE – As propagandas ou campanhas publicitárias a serem desenvolvidas poderão ser feitas em conjunto ou somente por uma das partes. Caso a iniciativa seja do LICENCIADO(A), este deverá fazer utilizando as regras definidas pela GRATUS. Caso a iniciativa seja da GRATUS, esta deverá informar ao LICENCIADO(A) as suas ações e atividades.  

 

Parágrafo único. Na área de atuação do LICENCIADO(A), tais campanhas e propagandas serão arcadas pelo mesmo, não respondendo por nenhum gasto a GRATUS, exceto quando aprovado previamente pela GRATUS.  

 

CLÁUSULA TRINTA – O presente contrato é regido pela leis brasileiras.  

 

CLÁUSULA TRINTA E UM – O(A) licenciado(a) poderá ceder ou vender sua licença se assim o desejar desde que comunicado a GRATUS.  

 

CLÁUSULA TRINTA E DOIS – Este instrumento substitui os contratos e eventuais ajustes verbais ou escritos previamente existentes e pertinentes aos assuntos aqui definidos, que são destratados de comum acordo a partir da presente data.  

 

PARTE IX - DO FORO  

 

CLÁUSULA TRINTA E TRÊS – Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente CONTRATO, as partes elegem o Foro da Comarca de Natal – Estado do Rio Grande do Norte.

 

E, por estarem, assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento, o qual é digitalmente aceito pelo LICENCIADO(A).

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