CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE PLATAFORMA DIGITAL

 

GRATUS COMÉRCIO E TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.986.846/0001-21, com sede na Avenida Miguel Alcídes de Araújo, 1920, Sala 4, Capim Macio, Natal-RN, 59078-270, doravante denominada apenas de GRATUS, e a pessoa física que efetuou seu cadastro no website medicoagora.com, com seus dados devidamente informados no formulário para isso designado, tendo lido e aceito os termos deste contrato antes de concluir seu cadastro, doravante denominado(a) LICENCIADO(A), resolvem celebrar o presente CONTRATO nos termos e condições abaixo especificados.

 


 

PARTE I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

CLÁUSULA UM – A GRATUS é legítima detentora e proprietária do sistema Médico Agora e seus websites, obedecendo integralmente às diretrizes e normas estabelecidas na legislação brasileira referente à realização de transações comerciais e serviços pela internet.

CLÁUSULA DOIS – O presente contrato não implica em vínculo trabalhista entre as partes, nem tão pouco um relação de consumo. O LICENCIADO(A) dá ciência que sua adesão é voluntária como empreendedor, não constitui salário ou qualquer vínculo que possa decorrer de relação de emprego ou consumerista.

CLÁUSULA TRÊS – O LICENCIADO(A) declara entender que as remunerações são variáveis e o êxito no negócio depende exclusivamente de seu próprio esforço e determinação. Como todo negócio, este modelo envolve riscos inerentes e não previstos, sendo o sucesso dependente de sua dedicação individual.

CLÁUSULA QUATRO – A GRATUS dará a título de bônus ao LICENCIADO(A) 30 dias de adesão ao Clube Médico Agora, incluindo todos os seus benefícios.

 


 

PARTE II – DO OBJETO CONTRATUAL E VIGÊNCIA

 

CLÁUSULA CINCO – A GRATUS, como proprietária e operadora de seus sistemas, concede ao LICENCIADO(A), mediante pagamento da taxa inicial definida na Cláusula Oito, o direito de divulgar e explorar comercialmente os seus negócios em todas as cidades brasileiras.

CLÁUSULA SEIS – O prazo de vigência do presente contrato será por tempo indeterminado.

CLÁUSULA SETE – Em caso de falecimento do LICENCIADO(A), este contrato será transmitido a seus herdeiros se os mesmos o reivindicarem dentro do prazo de 90 dias.

 


 

PARTE III – DA TAXA

 

CLÁUSULA OITO – O LICENCIADO(A) se compromete a pagar a quantia de R$ 399,00 (trezentos e noventa e nove reais) a título de TAXA DE ADESÃO, a serem depositados na conta da GRATUS ou por meio de sistema de pagamento online autorizado.

CLÁUSULA NOVE – O acesso à plataforma Médico Agora será liberado somente após a comprovação do pagamento da Taxa de Adesão.

 


 

PARTE IV – DOS DIREITOS DO LICENCIADO(A)

 

CLÁUSULA DEZ – O LICENCIADO(A) terá:

  1. Direito de comercializar produtos e serviços da Médico Agora e seus parceiros, com comissões vitalícias;

  2. Acesso à área administrativa da plataforma;

  3. Direito de expansão de negócios com ganhos conforme regras da GRATUS;

  4. Página de vendas comissionada;

  5. Direito de manter blogs e sites para divulgar os serviços.

CLÁUSULA ONZE – Os direitos cessarão caso o LICENCIADO(A) não esteja ativo conforme Cláusula Quatorze, parágrafo terceiro.

 


 

PARTE V – DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO(A)

 

CLÁUSULA DOZE – O LICENCIADO(A) poderá realizar ações de marketing e vendas.
Parágrafo primeiro: É sua obrigação assistir aos treinamentos fornecidos pela GRATUS.

CLÁUSULA TREZE – O LICENCIADO(A) deverá manter sigilo sobre as informações obtidas.
Parágrafo único: Compromete-se a não repassar dados confidenciais a terceiros.

CLÁUSULA QUATORZE – Após os 30 dias de bonificação, será cobrada taxa de manutenção mensal de R$ 14,90.
Parágrafo primeiro: A ativação será feita via escritório virtual.
Parágrafo segundo: Haverá retenção de 10% sobre saques, a título de royalties.
Parágrafo terceiro: A não ativação em até 90 dias acarretará na exclusão da conta e perda de direitos.

CLÁUSULA QUINZE – O LICENCIADO(A) deverá zelar pelo bom nome da GRATUS, sob pena de cancelamento e responsabilização.

CLÁUSULA DEZESSEIS – É sua obrigação prestar suporte se utilizar colaboradores.

CLÁUSULA DEZESSETE – O LICENCIADO(A) será o único responsável por suas contratações de pessoal, isentando a GRATUS de qualquer vínculo trabalhista.

 


 

PARTE VI – DAS OBRIGAÇÕES DA GRATUS

 

CLÁUSULA DEZOITO – A GRATUS compromete-se a manter o sistema em funcionamento e fornecer treinamentos e materiais de apoio.

CLÁUSULA DEZENOVE – A GRATUS será responsável por cobranças, atendimento ao cliente e suporte técnico.

CLÁUSULA VINTE – A GRATUS não arcará com custos de operação ou publicidade do LICENCIADO(A).

 


 

PARTE VII – DA RESCISÃO

 

CLÁUSULA VINTE E UM – O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento pelo LICENCIADO(A) via escritório virtual.

Parágrafo único: Após 7 dias de teste, não haverá reembolso da taxa inicial.

CLÁUSULA VINTE E DOIS – Quebrar cláusula de confidencialidade implicará em multa de R$ 20.000,00 e indenização por danos.

CLÁUSULA VINTE E TRÊS – Causas para rescisão imediata: inatividade por 90 dias, falência, insolvência, ou descumprimento contratual, sem reembolso da taxa.

CLÁUSULA VINTE E QUATRO – Em caso de quebra de cláusula, a parte prejudicada terá direito a indenização.

CLÁUSULA VINTE E CINCO – Após rescisão, o uso de qualquer item da plataforma implicará em multa diária de R$ 500,00.

 


 

PARTE VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

CLÁUSULA VINTE E SEIS – O LICENCIADO(A) deve notificar a GRATUS sobre qualquer intimação relacionada à marca, produtos ou serviços.

CLÁUSULA VINTE E SETE – As partes são independentes entre si, sem coligação ou consórcio.

CLÁUSULA VINTE E OITO – Não há vínculo trabalhista e nem consumerista entre as partes ou com seus funcionários.

CLÁUSULA VINTE E NOVE – As campanhas publicitárias podem ser realizadas por qualquer parte, seguindo normas da GRATUS.

Parágrafo único: Campanhas regionais serão custeadas pelo LICENCIADO(A), salvo acordo prévio com a GRATUS.

CLÁUSULA TRINTA – O contrato é regido pelas leis brasileiras.

CLÁUSULA TRINTA E UM – O LICENCIADO(A) poderá ceder ou vender sua licença mediante notificação à GRATUS.

CLÁUSULA TRINTA E DOIS – Este contrato substitui quaisquer acordos anteriores, verbais ou escritos.

CLÁUSULA TRINTA E TRÊS – Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN.

CLÁUSULA TRINTA E QUATRO – Toda comunicação será feita exclusivamente via e-mail oficial cadastrado.

CLÁUSULA TRINTA E CINCO – A taxa de manutenção deste contrato poderá ser reajustada anualmente.
Parágrafo único: Em caso de desequilíbrio financeiro comprovado, a Gratus poderá reajustar os valores para preservar o equilíbrio contratual.

CLÁUSULA TRINTA E SEIS – O LICENCIADO(A) declara ciência de que o negócio envolve riscos e que não há garantia de lucros.

CLÁUSULA TRINTA E SETE – Em caso de rompimento do contrato, o LICENCIADO(A) não poderá atuar com negócios concorrentes à GRATUS por 24 meses, sob pena de multa de R$ 50.000,00.

CLÁUSULA TRINTA E OITO – A GRATUS não se responsabiliza por promessas ou acordos feitos pelo LICENCIADO(A) fora dos termos deste contrato.

CLÁUSULA TRINTA E NOVE – Antes de judicialização, as partes buscarão mediação extrajudicial com prazo de 30 dias para acordo.

CLÁUSULA QUARENTA – A GRATUS reserva-se o direito de, a qualquer momento, alterar, suspender ou remover produtos e serviços da plataforma, bem como reajustar seus preços para mais ou para menos, conforme avaliação de mercado e estratégia comercial, podendo ainda realizar promoções, descontos ou campanhas específicas sem a necessidade de prévia autorização ou anuência do LICENCIADO(A).

 


 

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, o qual é digitalmente aceito pelo LICENCIADO(A).

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