GRATUS COMÉRCIO E TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.986.846/0001-21, com sede na Avenida Miguel Alcídes de Araújo, 1920, Sala 4, Capim Macio, Natal-RN, 59078-270, doravante denominada apenas de GRATUS, e a pessoa física que efetuou seu cadastro no website medicoagora.com, com seus dados devidamente informados no formulário para isso designado, tendo lido e aceito os termos deste contrato antes de concluir seu cadastro, doravante denominado(a) LICENCIADO(A), resolvem celebrar o presente CONTRATO nos termos e condições abaixo especificados.
CLÁUSULA UM – A GRATUS é legítima detentora e proprietária do sistema Médico Agora e seus websites, obedecendo integralmente às diretrizes e normas estabelecidas na legislação brasileira referente à realização de transações comerciais e serviços pela internet.
CLÁUSULA DOIS – O presente contrato não implica em vínculo trabalhista entre as partes, nem tão pouco um relação de consumo. O LICENCIADO(A) dá ciência que sua adesão é voluntária como empreendedor, não constitui salário ou qualquer vínculo que possa decorrer de relação de emprego ou consumerista.
CLÁUSULA TRÊS – O LICENCIADO(A) declara entender que as remunerações são variáveis e o êxito no negócio depende exclusivamente de seu próprio esforço e determinação. Como todo negócio, este modelo envolve riscos inerentes e não previstos, sendo o sucesso dependente de sua dedicação individual.
CLÁUSULA QUATRO – A GRATUS dará a título de bônus ao LICENCIADO(A) 30 dias de adesão ao Clube Médico Agora, incluindo todos os seus benefícios.
CLÁUSULA CINCO – A GRATUS, como proprietária e operadora de seus sistemas, concede ao LICENCIADO(A), mediante pagamento da taxa inicial definida na Cláusula Oito, o direito de divulgar e explorar comercialmente os seus negócios em todas as cidades brasileiras.
CLÁUSULA SEIS – O prazo de vigência do presente contrato será por tempo indeterminado.
CLÁUSULA SETE – Em caso de falecimento do LICENCIADO(A), este contrato será transmitido a seus herdeiros se os mesmos o reivindicarem dentro do prazo de 90 dias.
CLÁUSULA OITO – O LICENCIADO(A) se compromete a pagar a quantia de R$ 399,00 (trezentos e noventa e nove reais) a título de TAXA DE ADESÃO, a serem depositados na conta da GRATUS ou por meio de sistema de pagamento online autorizado.
CLÁUSULA NOVE – O acesso à plataforma Médico Agora será liberado somente após a comprovação do pagamento da Taxa de Adesão.
CLÁUSULA DEZ – O LICENCIADO(A) terá:
Direito de comercializar produtos e serviços da Médico Agora e seus parceiros, com comissões vitalícias;
Acesso à área administrativa da plataforma;
Direito de expansão de negócios com ganhos conforme regras da GRATUS;
Página de vendas comissionada;
Direito de manter blogs e sites para divulgar os serviços.
CLÁUSULA ONZE – Os direitos cessarão caso o LICENCIADO(A) não esteja ativo conforme Cláusula Quatorze, parágrafo terceiro.
CLÁUSULA DOZE – O LICENCIADO(A) poderá realizar ações de marketing e vendas.
Parágrafo primeiro: É sua obrigação assistir aos treinamentos fornecidos pela GRATUS.
CLÁUSULA TREZE – O LICENCIADO(A) deverá manter sigilo sobre as informações obtidas.
Parágrafo único: Compromete-se a não repassar dados confidenciais a terceiros.
CLÁUSULA QUATORZE – Após os 30 dias de bonificação, será cobrada taxa de manutenção mensal de R$ 14,90.
Parágrafo primeiro: A ativação será feita via escritório virtual.
Parágrafo segundo: Haverá retenção de 10% sobre saques, a título de royalties.
Parágrafo terceiro: A não ativação em até 90 dias acarretará na exclusão da conta e perda de direitos.
CLÁUSULA QUINZE – O LICENCIADO(A) deverá zelar pelo bom nome da GRATUS, sob pena de cancelamento e responsabilização.
CLÁUSULA DEZESSEIS – É sua obrigação prestar suporte se utilizar colaboradores.
CLÁUSULA DEZESSETE – O LICENCIADO(A) será o único responsável por suas contratações de pessoal, isentando a GRATUS de qualquer vínculo trabalhista.
CLÁUSULA DEZOITO – A GRATUS compromete-se a manter o sistema em funcionamento e fornecer treinamentos e materiais de apoio.
CLÁUSULA DEZENOVE – A GRATUS será responsável por cobranças, atendimento ao cliente e suporte técnico.
CLÁUSULA VINTE – A GRATUS não arcará com custos de operação ou publicidade do LICENCIADO(A).
CLÁUSULA VINTE E UM – O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento pelo LICENCIADO(A) via escritório virtual.
Parágrafo único: Após 7 dias de teste, não haverá reembolso da taxa inicial.
CLÁUSULA VINTE E DOIS – Quebrar cláusula de confidencialidade implicará em multa de R$ 20.000,00 e indenização por danos.
CLÁUSULA VINTE E TRÊS – Causas para rescisão imediata: inatividade por 90 dias, falência, insolvência, ou descumprimento contratual, sem reembolso da taxa.
CLÁUSULA VINTE E QUATRO – Em caso de quebra de cláusula, a parte prejudicada terá direito a indenização.
CLÁUSULA VINTE E CINCO – Após rescisão, o uso de qualquer item da plataforma implicará em multa diária de R$ 500,00.
CLÁUSULA VINTE E SEIS – O LICENCIADO(A) deve notificar a GRATUS sobre qualquer intimação relacionada à marca, produtos ou serviços.
CLÁUSULA VINTE E SETE – As partes são independentes entre si, sem coligação ou consórcio.
CLÁUSULA VINTE E OITO – Não há vínculo trabalhista e nem consumerista entre as partes ou com seus funcionários.
CLÁUSULA VINTE E NOVE – As campanhas publicitárias podem ser realizadas por qualquer parte, seguindo normas da GRATUS.
Parágrafo único: Campanhas regionais serão custeadas pelo LICENCIADO(A), salvo acordo prévio com a GRATUS.
CLÁUSULA TRINTA – O contrato é regido pelas leis brasileiras.
CLÁUSULA TRINTA E UM – O LICENCIADO(A) poderá ceder ou vender sua licença mediante notificação à GRATUS.
CLÁUSULA TRINTA E DOIS – Este contrato substitui quaisquer acordos anteriores, verbais ou escritos.
CLÁUSULA TRINTA E TRÊS – Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN.
CLÁUSULA TRINTA E QUATRO – Toda comunicação será feita exclusivamente via e-mail oficial cadastrado.
CLÁUSULA TRINTA E CINCO – A taxa de manutenção deste contrato poderá ser reajustada anualmente.
Parágrafo único: Em caso de desequilíbrio financeiro comprovado, a Gratus poderá reajustar os valores para preservar o equilíbrio contratual.
CLÁUSULA TRINTA E SEIS – O LICENCIADO(A) declara ciência de que o negócio envolve riscos e que não há garantia de lucros.
CLÁUSULA TRINTA E SETE – Em caso de rompimento do contrato, o LICENCIADO(A) não poderá atuar com negócios concorrentes à GRATUS por 24 meses, sob pena de multa de R$ 50.000,00.
CLÁUSULA TRINTA E OITO – A GRATUS não se responsabiliza por promessas ou acordos feitos pelo LICENCIADO(A) fora dos termos deste contrato.
CLÁUSULA TRINTA E NOVE – Antes de judicialização, as partes buscarão mediação extrajudicial com prazo de 30 dias para acordo.
CLÁUSULA QUARENTA – A GRATUS reserva-se o direito de, a qualquer momento, alterar, suspender ou remover produtos e serviços da plataforma, bem como reajustar seus preços para mais ou para menos, conforme avaliação de mercado e estratégia comercial, podendo ainda realizar promoções, descontos ou campanhas específicas sem a necessidade de prévia autorização ou anuência do LICENCIADO(A).
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, o qual é digitalmente aceito pelo LICENCIADO(A).