CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA PREMIUM

 

A CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA PREMIUM da GRATUS COMÉRCIO E TECNOLOGIA LTDA. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº 12.986.846/0001-21, com Sede na Avenida Senador Salgado Filho, 1718, Tirol, Natal/RN, CEP: 59.022-000; é elaborada com base no artigo 2º da Lei n. 13.966/19. Nesta CIRCULAR contém: Apresentação; Histórico da Franqueadora; Forma Societária, Razão Social da Empresa Franqueadora e das Empresas Diretamente Ligadas a Esta; Balanço e Demonstrações Financeiras Anuais; Pendências Judiciais; Descrição do Negócio Franqueado; Perfil do Franqueado; Envolvimento Direto do Franqueado na Operação; Estimativa Inicial de Investimento do Franqueado; Taxa de Manutenção e Royalties; O Que a Franqueadora oferece ao Franqueado; Situação da Marca; Situação do Franqueado ao Término do Contrato; Território; Modelo de Contrato de Franquia.

ÍNDICE

1. Apresentação
2. Histórico da Franqueadora
3. Forma Societária, Razão Social da Empresa Franqueadora e das Empresas Diretamente Ligadas a Esta
4. Balanço e Demonstrações Financeiras Anuais
5. Pendências Judiciais
6. Descrição do Negócio Franqueado
7. Perfil do Franqueado
8. Envolvimento Direto do Franqueado na Operação
9. Estimativa Inicial de Investimento do Franqueado
10. Taxa de Manutenção e Royalties
11. O Que a Franqueadora oferece ao Franqueado
12. Situação da Marca
13. Situação do Franqueado ao Término do Contrato
14. Território
15. Modelo de Contrato de Franquia
16. Considerações Finais

1. APRESENTAÇÃO

A GRATUS COMÉRCIO E TECNOLOGIA LTDA, FRANQUEADORA, é a detentora exclusiva dos direitos de uso da marca e do sistema mercadológico GRATUS; dos domínios www.sejagratus.com.br, www.vitrinegratus.com.br, www.encontreinagratus.com.br e www.usegratus.com.br, bem como .com e outras terminações que venha a registrar.

A FRANQUEADORA formulou a presente CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA buscando apresentar aos interessados em se tornarem franqueados GRATUS, as informações essenciais e obrigatórias, tudo em conformidade com o disposto na Lei Federal n. 13.966/19, e demais legislações aplicáveis à matéria.

A presente CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA tem por finalidade subsidiar os interessados em ingressar na Rede de Franquias GRATUS com as informações necessárias para a completa compreensão do sistema criado e desenvolvido pela FRANQUEADORA.

Esta Circular contém inúmeras informações confidenciais da franquia GRATUS e seu conteúdo não poderá, de qualquer forma, ser divulgado, reproduzido e/ou utilizado pelo candidato a franqueado sem autorização da FRANQUEADORA.

Todas as informações contidas nesta CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA devem ser lidas cuidadosamente para o completo e perfeito entendimento das particularidades da franquia, bem como dos direitos e obrigações assumidas pela FRANQUEADORA e pelo candidato à condição de FRANQUEADO (A), caso venham a firmar o contrato de franquia.

Qualquer informação adicional que o candidato necessite deverá ser solicitada à FRANQUEADORA para que esta faça os devidos esclarecimentos antes da celebração de qualquer instrumento de franquia.

2. HISTÓRICO DA FRANQUEADORA

Com a modernização tecnológica e consequente popularização da internet, surgiu uma nova forma de comércio e de atendimento aos clientes. Hoje, já não é mais preciso sair de casa ou do trabalho para fazer compras ou contratar serviços, uma vez que, por meio da internet, pode-se realizar tudo isso de onde se estiver, no mercado virtual, para o qual basta apenas existir um computador ou smartphone conectado à internet para que seja possível obter todas as informações desejadas referentes aos produtos e serviços de interesse do cliente. Trata-se, portanto, de uma forma moderna, segura e cômoda de fazer negócios, sejam esses simples compras de produtos ou transações comerciais de maior vulto.

Seguindo tal linha de raciocínio, a FRANQUEADORA por meio de seu corpo técnico de profissionais desenvolveu a GRATUS com sistema de expansão, e-commerce, lojas virtuais, dentre outros por intermédio dos domínios www.sejagratus.com.br, www.vitrinegratus.com.br, www.encontreinagratus.com.br, e www.usegratus.com.br.

Por meio deles, os FRANQUEADOS, podem promover e vender os produtos da FRANQUEADORA e de seus parceiros, expandir sua franquia e carteira de clientes, aumentar sua produtividade e sua atuação para novos mercados, utilizando a plataforma da GRATUS.

Assim, a FRANQUEADORA buscou no Sistema de Franquias uma alternativa para implementar e difundir seu conceito de negócio, métodos e processos de uniformização de sua Rede de Franquias.

Seguindo as tendências e necessidades mercadológicas, a FRANQUEADORA, na condição de detentora de tecnologia no desenvolvimento e implementação de técnicas padronizadas, desenvolveu a presente franquia, como forma de atuação empresarial e expansão de negócio.

3. FORMA SOCIETÁRIA, RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA FRANQUEADORA E DAS EMPRESAS DIRETAMENTE LIGADAS A ESTA.

A empresa GRATUS COMÉRCIO E TECNOLOGIA LTDA é sociedade empresária, constituída sob a forma de limitada, com sede e Foro na cidade de Natal/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o n.. 12.986.846/0001-21.

A FRANQUEADORA não possui empresas ligadas a si diretamente.

4. BALANÇO E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS ANUAIS (DOIS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS)

Ainda não há balanços financeiros registrados a serem apresentados, uma vez que a FRANQUEADORA está em fase de pré-lançamento. Por este motivo se compromete a realizar demonstrações financeiras em tempo real em seu sistema, disponível na área do FRANQUEADO (a).

5. PENDÊNCIAS JUDICIAIS

Até a data de edição desta CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA, a FRANQUEADORA declara que não possui ações judiciais relacionadas ao sistema de franquia, seja como Autora ou Ré.

6. DESCRIÇÃO DO NEGÓCIO FRANQUEADO

O Sistema de Franquia possibilita uma expansão padronizada do sistema GRATUS em todo o território nacional, aumentando a divulgação do método de trabalho desenvolvido pela FRANQUEADORA, sem perdas na qualidade e na eficiência do sistema, já que é vinculado à reprodução exata do conceito de negócio original e bem sucedido.

Deste modo, com a adesão ao Sistema de Franquia GRATUS, a FRANQUEADORA licencia ao FRANQUEADO (A) o direito, exclusivo e condicionado, de usar o conceito de negócio, know-how, sistemas, métodos de operação, as marcas e os logotipos determinados, bem como o padrão de identidade visual característico da Rede, além de fornecer-lhe a tecnologia de implantação e de gerenciamento de uma unidade franqueada digital do sistema GRATUS.

Em contrapartida o (a) FRANQUEADO (A) pagará à FRANQUEADORA a Taxa Inicial de Franquia. Caso deseje desenvolver a franquia, o FRANQUEADO (A) pagará também a Taxa de Manutenção Mensal.

A FRANQUEADORA busca a padronização das unidades franqueadas e do atendimento prestado aos clientes da Rede GRATUS, além de buscar sempre maior proximidade com seus franqueados, fornecendo todo o suporte e assessoria necessários para adequada condução do negócio franqueado.

7. PERFIL DO(A) FRANQUEADO(A)

A seleção de franqueados para a rede de franquias se assenta na busca de pessoas com espírito empreendedor, dinâmicas e entusiasmadas e que se identificam com o crescimento dos negócios e com a vasta oportunidade que a Internet e o Mercado brasileiro oferece, utilizando-se para tanto da nossa marca e o nosso know-how.

O perfil ideal dos candidatos à franquia GRATUS envolve, em suas linhas gerais, as seguintes características:

SEXO: sem distinção;

IDADE: maior de 18 anos ou 16 anos, emancipado;

ESCOLARIDADE: não é necessário que o franqueado possua um nível de escolaridade pré-determinado, porém é essencial ter acesso à internet e conhecimento de informática;

EXPERIÊNCIA: não há necessidade de conhecimento anterior no ramo. Entretanto, é vital obter os conhecimentos mínimos através dos cursos e treinamentos oferecidos pela franqueadora;

DISPONIBILIDADE: a recomendação é que a dedicação seja integral e exclusiva; porém, o FRANQUEADO (A) poderá se dedicar de forma parcial, uma vez que o seu sucesso dependerá do seu empenho.

8. ENVOLVIMENTO DIRETO DO FRANQUEADO NA OPERAÇÃO

O(A) FRANQUEADO(A) deverá manter-se à frente da operação da Franquia, cabendo-lhe administrar e operar a Franquia GRATUS pessoalmente, ou nomeando alguém de sua estrita confiança para substituí-lo.

9. ESTIMATIVA INICIAL DE INVESTIMENTO DO FRANQUEADO

Estimativa do Investimento Inicial - A partir de R$ 500,00 (quinhentos reais).

A FRANQUIA PREMIUM não obriga o FRANQUEADO (A) a exercer qualquer atividade relacionada ao negócio da FRANQUEADORA, podendo apenas receber a divisão de lucros; contudo, A FRANQUEADORA permite que o(a) FRANQUEADO (A) monte ou estruture um escritório comercial para exercer suas atividades, sendo que os custos de locação, manutenção e funcionários correrão às expensas do (a) FRANQUEADO (A).

A) TAXA INICIAL DE FRANQUIA:

A FRANQUEADORA cobra a título de Taxa Inicial de Franquia R$ 10,00 (dez reais) por cada cota adquirida. Tal taxa que lhe confere:

(i) O direito de passar a integrar a rede GRATUS para operar uma FRANQUIA exatamente nos moldes aqui descritos, ou seja, no padrão determinado pela FRANQUEADORA;

(ii) O direito de comercializar os produtos e serviços oferecidos pela GRATUS bem como de seus parceiros comerciais, desde que esteja em dia com a taxa de manutenção da franquia;

(iii) O direito de receber uma chave de acesso (login) para a área restrita do ambiente WEB e domínio www.sejagratus.com.br;

(iv) O direito de expandir sua franquia e ser remunerado através do sistema de expansão da GRATUS, desde que esteja em dia com a taxa de manutenção da franquia;

(v) Participação em até 50% (cinquenta por cento) nos lucros da GRATUS. Essa porcentagem foi dividida em 2.000.000 (dois milhões) de cotas e será pago ao FRANQUEADO (A) PREMIUM, conforme o número de cotas que adquirir;

(vi) O mesmo valor do pagamento em créditos para serem usados na compra de produtos/serviços da GRATUS e seus parceiros para revenda, bem como para serem usados na expansão de sua franquia.

Havendo mudança ou atualização do conceito do negócio, o (a) FRANQUEADO (A) deverá, por suas custas, substituir os materiais impressos, cadernos de apresentação, folders manuais e qualquer informativo que forem considerados obsoletos, ou que se encontre em mau estado, de acordo com avaliação da FRANQUEADORA.

O FRANQUEADO (A) Premium não está obrigado a desenvolver todas as atividades do sistema Gratus, podendo apenas receber a participação nos lucros da Gratus, conforme item (v) acima.

B) EQUIPAMENTOS:

O (a) FRANQUEADO (A) adquirirá todos os equipamentos necessários ao regular funcionamento da franquia.

10. TAXA DE MANUTENÇAO E ROYALTIES

Fica o FRANQUEADO (A) Premium isento da taxa de manutenção do sistema. Caso haja interesse em no desenvolvimento das atividades inerentes aos demais tipos de franqueado, poderá fazê- lo mediante pagamento da taxa mensal de manutenção.

Será cobrado a título de royalties o valor correspondente a 10% do valor líquido que o (a) FRANQUEADO (A) tenha a receber.

Os royalties são descontados automaticamente na hora da efetivação da solicitação do saque.

11. O QUE A FRANQUEADORA OFERECE AO FRANQUEADO

O (a) FRANQUEADO (A) GRATUS recebe apoio e orientação da FRANQUEADORA, conforme abaixo discriminado:

A) SUPERVISÃO DE REDE E SERVIÇOS DE ORIENTAÇÃO:

A fim de possibilitar a supervisão das atividades do (a) FRANQUEADO (A), com o escopo de verificar seu desempenho e auxiliá-lo na resolução de eventuais problemas operacionais, as partes deverão manter uma constante troca de informações, principalmente através de relatórios, e-mails e sistema de HelpDesk.

Pela característica do negócio ofertado não há necessidade de visitas de acompanhamento presencial.

A supervisão oferecida pela FRANQUEADORA visa aprimorar, simultaneamente, a qualidade do trabalho do (a) FRANQUEADO (A), a atuação da sua equipe de atendimento e seu desempenho financeiro.

B) TREINAMENTO:

A FRANQUEADORA dará treinamento e reciclagens ao FRANQUEADO (A), em ambiente online, segundo os padrões já desenvolvidos por ela, habilitando-o a operar a FRANQUIA.

O Treinamento do (a) FRANQUEADO (A) abrange os aspectos da Franquia e dos serviços e outros temas que a FRANQUEADORA achar necessário.

O (a) FRANQUEADO (A) terá acesso aos treinamentos após a liberação de sua unidade de franquia.

C) MANUAIS:

A FRANQUEADORA transmitirá o know-how de operação através do treinamento inicial, de novos treinamentos e reciclagens promovidas ao longo do tempo, da constante troca de informações com o (a) FRANQUEADO (A) e através de manuais, tão logo sejam desenvolvidos.

D) PADRÕES DA FRANQUIA VIRTUAL:

A FRANQUEADORA definirá os padrões de layout a serem adotados pelos sites institucionais e consequentemente pela franquia Virtual do (a) FRANQUEADO (A). A adoção de um padrão visa criar uma identidade visual e corporativa da FRANQUIA.

E) ESCOLHA DO PONTO COMERCIAL:

Não aplicável ao conceito de FRANQUIA ofertado, haja vista ser desenvolvido em ambiente virtual.

12. SITUAÇÃO DA MARCA

A FRANQUEADORA detém os direitos de exploração da marca GRATUS.

13. SITUAÇÃO DO FRANQUEADO AO TÉRMINO DO CONTRATO

O (a) FRANQUEADO (A), bem como seus sócios e prepostos assumirão o compromisso de manter sigilo das instruções e outras informações que vier a receber da FRANQUEADORA ou de que vier a tomar conhecimento em decorrência da exploração da franquia, durante a vigência do Contrato de Franquia ou mesmo após seu término ou rescisão, devendo o (a) FRANQUEADO (A), nestes casos, devolver imediatamente à FRANQUEADORA todos os Manuais, informações escritas ou gravadas e demais materiais recebidos.

O (a) FRANQUEADO (A) não poderá fazer ou permitir que se façam cópias dos Manuais, do material de treinamento, do material promocional, do Software e de quaisquer outras informações fornecidas pelo FRANQUEADOR.

O (a) FRANQUEADO (A) e seus sócios não poderão, durante o prazo de vigência deste contrato, direta ou indiretamente, participar de outras sociedades que atuem em segmentos de mercado concorrentes ou afins nem tão pouco oferecer aos seus clientes da GRATUS outros produtos ou serviços não homologados pela FRANQUEADORA.

O (a) FRANQUEADO (A) e seus sócios não poderão, após o término ou rescisão do presente contrato, explorar atividades ou serviços análogos ou afins ao Sistema Gratus, participar de sociedade que atue, seja a que título for, em segmentos de mercado que sejam concorrentes ou afins pelo prazo de 12 (doze) meses, sob pena de incorrer nas multas estabelecidas no contrato de franquia em anexo.

14. TERRITÓRIO

Por ser a GRATUS um modelo de negócio projetado para atuação em todo o território brasileiro, o (a) FRANQUEADO (A) poderá atuar em qualquer cidade do Brasil, ou seja, a sua área de atuação/divulgação está liberada para todas as cidades sem limitações geográficas.

15. MODELO DE CONTRATO DE FRANQUIA

O Contrato de Franquia é o documento que regula o relacionamento entre franqueado e franqueadora, indicando os direitos e deveres de cada uma das partes. Apenas após a aceitação do Contrato de Franquia, bem como da confirmação do recebimento da Circular de Oferta de Franquia PREMIUM é que se confirmam e se definem as obrigações reciprocamente assumidas pelas partes.

O cadastro na área de franqueados, realizado manualmente pelo próprio FRANQUEADO (A), só será efetivado após a aceitação obrigatória dos termos do contrato. Para efetuar tal cadastro, será necessária a confirmação de leitura e aceitação de todos os termos em um campo próprio. É legalmente reconhecido como a aceitação pelo franqueado dos termos do contrato e o obrigam em todas as suas cláusulas.

Integra a presente Circular de Oferta de Franquia o padrão de Contrato de Franquia que adotamos.

16. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A FRANQUEADORA assegura ao candidato ao FRANQUEADO (A) que esta minuta permanecerá válida por 10 (dez) dias, a contar de seu recebimento. Caso qualquer alteração venha a ser feita no contrato neste interregno, novo prazo para avaliação de seu conteúdo.

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